Conhecendo os benefícios que a Lei Geral traz para o Produtor Rural

O SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas) publicou em seu portal alguns benefícios que produtores rurais e agricultores garantem dentro da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

O tema parece relevante e pode ser um divisor de água na sua carreira. Por isso trouxemos alguns pontos deste material para o Blog da São Francisco Fibras e esperamos que ajude em seu negócio e jornada profissional.

O que é a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa?

“A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar Federal 123/2006) traz benefícios para o produtor rural. Assim como os demais profissionais, tanto o agricultor, quanto o produtor poderão optar pela formalização. No entanto, a atividade rural deve ser mantida, como principal ofício. Assim, o trabalhador rural poderá se formalizar como:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Microempresa (ME);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP).”

Mas essa Lei é para todos os empreendedores, porque faria diferença na vida de produtores rurais?

“Se o profissional é produtor rural ou agricultor familiar ele obterá os mesmos benefícios que os demais empreendedores que se enquadram à Lei Geral, e mesmo assim não perdem a condição de segurado especial da Previdência Social, o que garante ao trabalhador que ele se aposente em menos tempo e também contribua para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) em menos tempo. Outra vantagem é que se formalizando, o agricultor fica isento de pagar taxas relacionadas à Vigilância Sanitária.”

 

O que a Lei aborda que fala diretamente aos produtores rurais?

No artigo 3º é possível identificar quais partes são destinadas ao público de produção rural e são elas:

  • Artigo 6º: “permite que tanto o agricultor quanto o produtor possam licenciar suas atividades apenas apresentando ao órgão competente os dados pessoais, sem que precise apresentar documentação que comprove a atividade;”
  • Artigo 7º: “explica que os municípios devem emitir o Alvará de Funcionamento Provisório ao agricultor e ao produtor, para que estes iniciem suas atividades após se formalizarem. Isso, se o grau de risco da atividade não for considerado alto. Além disso, este artigo também garante ao trabalhador rural que atue em áreas com regularização fundiária precária, imóveis e também na casa do empreendedor.”

Além desses pontos, a Lei ainda aborda sobre acessos a mercados e trâmites como licitações e regulação tardia…

“O capítulo V trata do acesso a mercados, ou seja, traz regras simplificadas para a participação em licitações. Entre elas podemos citar o empate ficto. Empate ficto é quando há um processo de compra governamental, e uma grande empresa apresenta a proposta vencedora, mas se um pequeno negócio, que esteja concorrendo, tiver oferecido um preço até 10% superior, a pequena empresa terá o direito de cobrir a proposta vencedora.

No caso do pregão, esse limite diminui para 5%. A regularização tardia garante ao produtor e ao agricultor participarem de uma licitação, mesmo que estejam com alguma pendência fiscal. Se ele for o vencedor, ele terá um prazo de até 5 dias úteis para regularizar sua situação com o poder público.”

 
 

Como este é um tema de extrema importância e com muitas especificações, nos baseamos no artigo do SEBRAE, mas para garantir todos os seus direitos e conhecer mais sobre os benefícios que pode obter, Conheça a Lei Geral completa AQUI.

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